terça-feira, 29 de agosto de 2017

Carta de Angra dos Reis - Procuradores da República apontam melhorias para o combate à corrupção e às organizações criminosas, com reflexos no modelo atual de investigação policial


Foi realizado no final de 2014 o XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.


Nesta ocasião, os Procuradores da República apontam 18 melhorias para o combate à corrupção e às organizações criminosas, num documento que ficou conhecido como "Carta de Angra dos Reis - RJ".

Este documento possui diversos pontos interessantes com relação à desburocratização e à modernização da investigação criminal policial, e que precisam ser conhecidos para que possam ser amplamente debatidos pela sociedade civil. Não são críticas soltas, mas sim sugestões estruturadas de melhoria oferecidas pelos Procuradores da República.

Seguem abaixo os principais pontos do texto, no que tange especialmente às questões da CARREIRA ÚNICA e do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, e com alguns grifos nossos. O link com a íntegra do documento se encontra ao final deste.



XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República 



O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS

Carta de Angra dos Reis – RJ


Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central “O crime organizado e suas engrenagens”,

Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe

apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a políciadurante a fase de investigação criminal,
Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade uma tutela penal eficiente,

Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações 
criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados, 
Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de 
combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,
Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior expertise dos agentes de persecução criminal,
CONCLUEM que:

1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica 
e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de organização das instituições envolvidas.

2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento 
investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.

(...)

4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada 
única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiênciamérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira própria.

5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições 
de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a investigação.

6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao 
crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial especializado.

(...)
8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.

(...)

11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.

(...)

Em suma, percebe-se que o posicionamento do Ministério Público com relação aos temas da carreira única e ciclo completo de polícia está mais do que solidificado e alinhado com o que pensam praticamente todas as associações, sindicatos e entidades em geral que representam policiais no Brasil.

A ANEPF (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal) defende uma ampla reforma na estrutura legal da segurança pública brasileira, por uma polícia mais moderna, menos burocrática, mais efetiva, mais eficiente e mais eficaz para os brasileiros de bem.

A ANEPF apóia a CARREIRA ÚNICA dentro das instituições policiais, com a promoção através da experiência, da excelência profissional e com base na meritocracia, bem como o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, para que todas as polícias (civis ou militares) possam fazer tanto policiamento preventivo quanto realizar investigações de crimes já ocorridos.

Para quem deseja conhecer o site do evento realizado em Angra dos Reis, o link é o http://www.anpr.org.br/enpr2014/, e o link direto para a Carta de Angra dos Reis é este aqui: http://www.anpr.org.br/images/anpr_em_acao/2014/novembro/carta%20de%20angra%20dos%20reis_xxxi%20enpr.pdf.

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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Qual a formação universitária necessária para chefiar operações policiais no FBI?



Alfred T. Tribble Jr. é um agente especial com cargo de SUPERVISÃO no FBI. Ele supervisiona um esquadrão de profissionais responsáveis pela investigação de tráfico de seres humanos, violações de direitos civis e crimes violentos contra crianças.

Você acha que Alfred é formado em Direito? Acha que ele possui "denso conhecimento jurídico" para exercer seu ofício no FBI? Acha que ele precisou se formar em Direito para entender sobre os crimes que investiga?


Resposta: NÃO.


Alfred é ADMINISTRADOR DE EMPRESAS pela Universidade Towson, em Towson, Maryland. O fato de não ser formado em Direito não o impede de ser policial, de conduzir investigações complexas, nem de chefiar equipes.


Antes de entrar para o FBI, Alfred era responsável por operações bancárias de atacado e varejo, processamento de itens e gerenciamento de transporte

No vídeo, ele explica que a experiência neste setor lhe deu todas as habilidades necessárias para trabalhar no FBI.


O FBI é uma das polícias mais modernas do mundo, de CICLO COMPLETO, e que valoriza a experiência e o desenvolvimento pessoal de cada policial, que inicia sua carreira na base, e pode terminar no topo da organização, se quiser e puder (CARREIRA ÚNICA).

Não somos nós da ANEPF que estamos dizendo. É o FBI. Você confia no FBI?


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Disclaimer: A ANEPF, assim como todas as outras entidades representativas de policiais, defende uma ampla reforma na estrutura de segurança pública brasileira, por uma polícia mais moderna, mais eficiente e mais eficaz para os brasileiros. Apoiamos a CARREIRA ÚNICA e o CICLO COMPLETO de polícia.

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domingo, 23 de julho de 2017

Diretor da ANEPF comenta reportagem equivocada sobre a modernização das polícias no Brasil

Diretor da ANEPF (Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal) tece comentários a respeito da matéria do dia 19 de Julho de 2017 do ESTADÃO, que critica a modernização das polícias do Brasil

Link da reportagem citada: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-modelo-de-policia-sem-investimento-e-meritocracia-sao-falacias/

Vamos ao texto do nobre colega Policial Federal:

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Não querem a reforma da Segurança Pública.

Não vou tecer os pormenores jurídicos para desconstruir um texto sofista, publicado no jornal Estadão. 

Só para esclarecer que "sofisma é qualquer argumento que procura induzir alguém em erro" (Dicionário Porto Editora).

Podemos começar pelo primeiro parágrafo:

"Pense na estranheza que lhe causaria descobrir que uma auxiliar de enfermagem foi alçada ao posto de chefe de uma equipe cirúrgica ou ganhou permissão para clinicar simplesmente pela experiência na enfermaria."

Um auxiliar de enfermagem tem a sua própria carreira com atribuições específicas. Da mesma forma, o médico tem sua carreira própria e sua especialidade. No entanto, até pouco tempo na PF, não era um auxiliar de enfermagem o chefe dos médicos, mas delegados em postos de chefias. Talvez, os autores não saibam, mas era assim que funcionava no RJ. Pelo que se pode depreender, os autores são contrários a essa subordinação.

Mas o texto continua com a mesma linha de raciocínio, vejamos:

"Ou se o projeto final de uma hidrelétrica fosse liderado e assinado por um pedreiro pelo tão só fato de ter mais tempo de carreira do que o engenheiro."

Na Polícia Federal, quem comanda os Engenheiros são os delegados, cuja formação é em Direito. Entendo que novamente os autores são contrários a essa estrutura na PF.

Aí vem o sofisma do texto:

"Algo assim aconteceria na segurança pública brasileira se um modelo muito peculiar e ultrapassado de abandono da meritocracia fosse implementado nas polícias civis e federal. É o que propõe uma minoria de sindicalistas das carreiras da polícia judiciária, muitos nem sequer dotados da sobredita experiência."

Os dois primeiros parágrafos induzem o leitor a entender que existem duas carreiras de polícia na Civil e Federal, ou seja, uma carreira para delegado e outra para policial auxiliar (sic).

Numa leitura gramatical, sem muito esforço, podemos encontrar, no artigo 144 da Constituição Federal, que só há uma carreira policial

Da forma que os autores dispõem os seus raciocínios, levam os leitores a entender que a legislação brasileira adotou duas carreiras policiais. Não existe policial auxiliar ou policial titular da carreira. Todos são policiais.

Os autores não esclarecem que os ditos policiais só estão buscando a efetividade da Constituição Federal quanto à carreira policial. 

Os autores chegam ao clímax do texto ao elevar o conhecimento na área do Direito como condição para investigar, observem:

"Para se tornar delegado e ocupar outros cargos de grande envergadura (como juiz, promotor, defensor e advogado público), o candidato precisa demonstrar em concorrido concurso público que possui denso conhecimento do Direito, e não mero tempo de serviço público."

Pergunto, quem melhor investigaria um crime cibernético

- o investigador formado em Computação ou no Direito?

Para ir ao cerne do parágrafo, quem investigaria melhor: um recém formado em Computação, que acabou de entrar na polícia, ou  aquele, formado também em Computação, que tem mais de 20 anos investigando cyber crimes?

É lógico que entre uma pessoa formada só em Direito, não é a pessoa mais indicada para investigar. Entre duas pessoas com a mesma formação e tendo diferencial o tempo de polícia, o mérito recairá sobre aquele que possui mais tempo de experiência policial.

Os autores indicam que o policial deve ter "denso conhecimento no Direito" (sic). A Constituição Federal não faz qualquer diferença entre áreas de conhecimento, pois, o único conhecimento imposto aos servidores é o de ser policial.

O concurso da PF requer qualquer curso superior para ser policial. Logo, o tal "denso conhecimento" teórico quando é exercido por um recém formado no Direito na área policial pouco ou nada contribuirá para a Segurança Pública. Enquanto isso, ignora-se por completo a carreira policial mencionada na Carta Política brasileira.

O gritante no texto é uma crítica aos sindicalistas policiais que querem ver o texto constitucional sendo cumprido, mas o sindicalismo dos delegados conseguiram uma lei (que está sendo atacada pelo Procurador Geral) por incluir os delegados como carreira jurídica. 

Pois bem, os delegados não estão na Constituição brasileira como tais. Ou seja, a lei é contrária à Carta Maior

O contraditório do contraditório no texto é entender que os delegados não fizeram concurso para carreira jurídica (sic), mas se intitulam como tais, a ponto de exigirem serem tratados como "vossas excelências". 

Criticam os policiais por lutarem por uma carreira, enquanto eles colocaram "o governo de joelhos" para aprovar a "lei das excelências".

É muito estranho os autores desqualificarem policiais que dão o seu próprio sangue pela sociedade. A parte da investigação pesada é repassada aos policiais, cujas vidas são ceifadas no curso da investigação. 

Volto a lembrar que o atual modelo que atribui o monopólio da investigação somente ao cargo de delegado é tão (in)eficiente que só aumenta a violência no país.

É urgente cumprir a Constituição brasileira. É necessário a implantação da carreira policial sem ser estanque. E mais, é preciso instituir o ciclo completo para todos os policias ou vamos afundar cada vez mais em violência. 


Não se resolve o problema da Segurança Pública com sofismas.= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

Ednir Nascimento
Policial Federal e 
Diretor ANEPF

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terça-feira, 14 de março de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO UNIFICADO (UPB/RJ)



A União dos Policiais do Brasil, regional para o Rio de Janeiro, composta pelas seguintes entidades representativas dos operadores de segurança pública do estado: ABMERJ, APOERJ, APPOL-RJ, ADPF, ANEPF, ANSEF/RIO, COLPOL-RJ, SIND-DEGASE, SIND-GUARDAS, SIND-SISTEMA, SINDELPOL-RJ SINDPOL-RJ, SINDPF-RJ SINPRF-RJ, SSDPF-RJ.

CONVOCA TODAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS, integrantes das polícias: Civil, Federal, Rodoviária Federal; DEGASE, DESIPE, BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS.

Para a Assembleia Nacional Geral Unificada que acontecerá na porta da ALERJ dia 15 de março de 2017 às 10:00h (horário de Brasília), e em todas as Assembleias Legislativas Estaduais do Brasil, segundo indicativo da UPB/Nacional, com objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1- Manifestar a contrariedade dos operadores da segurança pública em relação à retirada pelo Governo Federal da atividade de risco da Constituição Federal através do texto base da PEC 287 (reforma da previdência);



2- Aprovar indicativo nacional unificado de Mobilizações, Manifestações e Paralisações, de todas as categorias representadas, conforme orientação da UPB/Nacional, caso o Governo Federal e o Parlamento não retirem a segurança pública do texto base da PEC 287, assim como fizeram em relação às forças armadas e polícias militares dos estados



Rio de Janeiro, 13 de Março de 2017.



ABMERJ, APOERJ, APPOL-RJ, ADPF, ANEPF, ANSEF/RIO, COLPOL-RJ, SIND-DEGASE, SIND-GUARDAS, SIND-SISTEMA, SINDELPOL-RJ SINDPOL-RJ, SINDPF-RJ, SINPRF-RJ, SSDPF-RJ.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Nota Pública Conjunta - 14/02/2017

As entidades FENAPEFABRAPOLANEPFSINPECPF APCF divulgaram na data de hoje Nota Pública Conjunta a respeito de divulgação na mídia de proposta da ADPF para substituição do Diretor Geral Leandro Daiello da Polícia Federal. 

Clique na imagem abaixo para ampliar.